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Notícias/NEWS11/10/2026· KF News

STJ define que prazo para cobrar empréstimo sem data de devolução começa 30 dias após o contrato

Foto: Divulgação/Poder360

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu uma regra clara sobre empréstimos de dinheiro feitos sem combinação de data para devolução. Segundo o tribunal, o prazo de 5 anos para entrar na Justiça e cobrar essa dívida só começa a contar depois que passam 30 dias da assinatura do contrato. É nesse momento que a dívida se torna exigível.

O caso que levou a essa decisão envolvia uma empresa e um advogado. O contrato de empréstimo foi assinado em 26 de junho de 2017. Como não havia data definida para devolução, os 30 dias previstos em lei faziam a obrigação vencer em 26 de julho de 2017. A empresa, no entanto, só ajuizou a cobrança em 7 de agosto de 2024, mais de 7 anos depois. O STJ declarou a dívida prescrita, ou seja, o prazo para cobrar já havia expirado.

Nas instâncias anteriores, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia entendido diferente: para a corte estadual, o prazo só começaria a contar quando o devedor fosse notificado, o que aconteceu em 3 de maio de 2024. Por isso, o TJSP havia afastado a prescrição.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ, explicou que existe uma regra específica para o mútuo de dinheiro, que é o nome técnico para esse tipo de empréstimo. O artigo 592 do Código Civil prevê que, sem prazo definido pelas partes, o devedor tem pelo menos 30 dias para devolver o dinheiro. Essa regra específica prevalece sobre a regra geral dos contratos. A ministra ainda destacou que, sem a obrigação de devolver, o negócio deixaria de ser empréstimo e viraria doação.

Fonte: Poder360