
A Anatel, Agência Nacional de Telecomunicações, determinou que as operadoras de telefonia móvel criem um diretório centralizado de códigos curtos e adotem uma série de medidas de segurança para combater fraudes e golpes aplicados via SMS. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira, 4 de novembro de 2026.
Segundo a Anatel, a medida responde ao crescimento dos golpes digitais por mensagem de texto, canal amplamente usado por bancos, empresas e serviços públicos. A agência destacou que as fraudes via SMS causam prejuízos financeiros a consumidores e empresas, além de impactos emocionais nas vítimas e danos à confiança nos serviços de telecomunicações.
As operadoras têm 90 dias, a partir da publicação, para criar e manter esse diretório com consulta pública. O cadastro vai permitir identificar as empresas responsáveis pelo envio de mensagens A2P, que são mensagens enviadas de aplicativos para pessoas. Só pessoas jurídicas identificadas no diretório poderão usar o serviço.
Também em 90 dias, as operadoras deverão bloquear mensagens SMS A2P enviadas por códigos que não estejam cadastrados. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias mediante justificativa. Antes de abrir o diretório ao público, as operadoras precisam fazer campanhas educativas sobre como ele funciona e como acessá-lo.
Originadores, agregadores e integradores que usem códigos curtos também têm obrigações: manter dados atualizados no diretório, verificar a identidade de quem contratam, guardar registros que identifiquem a origem das mensagens e cooperar na identificação e interrupção de campanhas com indícios de fraude. Plataformas de autenticação, recuperação de credenciais e confirmação de identidade entram nas regras com prazo de 90 dias para se adequar, devendo garantir a autenticidade dos remetentes e implementar mecanismos de prevenção e detecção de fraudes.
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